Informativo do STJ
Informativo 883 do STJ
Direito Tributário · Do Crédito Tributário
Texto oficial do informativo
Os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte na adesão a programa de parcelamento tributário - PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, uma vez que tais valores constituem acréscimo patrimonial, devendo ser reconhecidos como receita tributável. AgInt no REsp 2.128.885-CE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 9/3/2026, DJEN 17/3/2026.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo 883
- Processo
- AgInt no REsp 2.128.885
- Relator
- Gurgel de
- Julgamento
- 9 de março de 2026
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