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Treinando Questões

Informativo do STJ

Informativo 883 do STJ

Direito Tributário · Do Crédito Tributário

9 de março de 2026 Direito Tributário

Texto oficial do informativo

Os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte na adesão a programa de parcelamento tributário - PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, uma vez que tais valores constituem acréscimo patrimonial, devendo ser reconhecidos como receita tributável. AgInt no REsp 2.128.885-CE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 9/3/2026, DJEN 17/3/2026.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Informativo 883
Processo
AgInt no REsp 2.128.885
Relator
Gurgel de
Julgamento
9 de março de 2026

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