Informativo do STJ
Informativo do STJ: edição extraordinária 29
Direito Processual Civil · Lei 9307/96 — Arbitragem
Texto oficial do informativo
1) No âmbito do microssistema da execução coletiva, admite-se a coexistência do procedimento arbitral com o regime de liquidação extrajudicial da devedora, desde que o crédito resultante do juízo arbitral seja habilitado na execução coletiva com observância da paridade entre os credores, vedada a execução individual. 2) A superveniência da liquidação extrajudicial não afasta a obrigatoriedade de uso da arbitragem para solução de conflitos entre as cooperativas, tampouco invalida a convenção de arbitragem, que permanece eficaz para apuração de créditos e débitos recíprocos, desde que respeitados os limites da convenção e o princípio da par conditio creditorum. AREsp 1.798.491-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 29/9/2025, DJEN 2/10/2025.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Informativo, edição extraordinária 29
- Processo
- AREsp 1.798.491
- Relator
- Moura Ribeiro
- Julgamento
- 29 de setembro de 2025
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.