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Treinando Questões

Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 111, tese 5

Superior Tribunal de Justiça · Provas no Processo Penal — II

Vigente 5 de outubro de 2018 Direito Processual Penal

Tese

É possível a antecipação da colheita da prova testemunhal, com base no art. 366 do CPP, nas hipóteses em que as testemunhas são policiais, tendo em vista a relevante probabilidade de esvaziamento da prova pela natureza da atuação profissional, marcada pelo contato diário com fatos criminosos.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 111, tese 5
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO,
Publicação
5 de outubro de 2018
Situação
Vigente

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Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.