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Jurisprudência em Teses (STJ)

Jurisprudência em Teses: edição 150, tese 12

Superior Tribunal de Justiça · Gratuidade da Justiça — III

Vigente 12 de junho de 2020 Direito Processual Civil

Tese

O advogado dativo de parte beneficiada pela gratuidade da justiça pode interpor recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência, sem o pagamento de preparo e sem demonstrar direito à gratuidade, não lhe sendo aplicada a vedação contida no § 5º do art. 99 do CPC, expressamente dirigida ao advogado particular.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 150, tese 12
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN,
Publicação
12 de junho de 2020
Situação
Vigente

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