Jurisprudência em Teses (STJ)
Jurisprudência em Teses: edição 155, tese 6
Superior Tribunal de Justiça · Lei de Execução Fiscal — II
Vigente
Direito Processual Civil
Tese
É facultado a Fazenda Pública requerer a remoção de bens penhorados (art. 11, § 3º, da LEF), cabendo ao juízo, quando demandado, manifestar-se para avaliar a existência de motivos que autorizem o pedido e assegurar que a execução se faça pelo modo menos gravoso.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 155, tese 6
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Relator
- Ministro CASTRO MEIRA,
- Publicação
- 4 de setembro de 2020
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Outras teses da edição 155
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 155, tese 1 Vigente O reforço da penhora não pode ser determinado de ofício pelo juízo, visto ser imprescindível o requerimento do interessado, nos termos dos arts. 15, II, da Lei de Execuções Fiscais e 685 do CPC/73 (art. 874 do CPC/15). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 260) 04/09/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 155, tese 2 Vigente Na execução fiscal, o devedor não possui o direito subjetivo de alterar a ordem de penhora estabelecida pela lei sem que apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 578) 04/09/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 155, tese 3 Vigente A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 120) 04/09/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 155, tese 4 Vigente A Fazenda Pública pode, a qualquer tempo, requerer a substituição do bem penhorado por outro de maior liquidez - art. 15, II da Lei n. 6.830/1980. 04/09/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 155, tese 5 Vigente O exequente pode recusar a penhora de bem quando este for de difícil ou onerosa alienação, pois a execução é feita no interesse do credor. 04/09/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 155, tese 7 Vigente É admissível a penhora por termo nos autos, consoante previsto no art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC/73 (art. 845, § 1º, do CPC/15), por ser esse procedimento compatível com o artigo 13 da LEF, que prevê a avaliação no termo ou auto de penhora. 04/09/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 155, tese 8 Vigente Impugnada a avaliação do imóvel penhorado, pelo executado ou pela Fazenda Pública (art. 13, §1º da LEF), o magistrado pode indeferir, fundamentadamente, o pedido de reavaliação do bem, mesmo quando avaliado por oficial de justiça. 04/09/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 155, tese 9 Vigente A inércia do executado em impugnar o valor da avaliação conduz à preclusão. 04/09/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 155, tese 10 Vigente Na execução fiscal, o preço vil caracteriza-se pela arrematação do bem por quantia inferior a 50% do valor da avaliação. 04/09/2020
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 155, tese 11 Vigente Em execução fiscal, o executado deve ser intimado pessoalmente sobre a penhora. 04/09/2020
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.