Jurisprudência em Teses (STJ)
Jurisprudência em Teses: edição 90, tese 13
Superior Tribunal de Justiça · Dos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo — I
Vigente
Direito Penal
Tese
A pendência de ação judicial ou de requerimento administrativo em que se discuta eventual direito de compensação de créditos fiscais com débitos tributários decorrentes da prática de crimes tipificados na Lei n. 8.137/90 não tem o condão, por si só, de suspender o curso da ação penal, dada a independência das esferas cível, administrativo-tributária e criminal.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 90, tese 13
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Relator
- Ministro JORGE MUSSI,
- Publicação
- 4 de outubro de 2017
- Situação
- Vigente
Outras teses da edição 90
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- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 90, tese 3 Vigente Nos crimes tributários, o montante do tributo sonegado, quando expressivo, é motivo idôneo para o aumento da pena-base, tendo em vista a valoração negativa das consequências do crime. 04/10/2017
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- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 90, tese 5 Vigente A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, conforme a súmula vinculante n. 24/STF. 04/10/2017
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- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 90, tese 7 Vigente O tipo penal do art. 1º da Lei n. 8.137/90 prescinde de dolo específico, sendo suficiente a presença do dolo genérico para sua caracterização. 04/10/2017
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- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 90, tese 9 Vigente A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, de forma que o eventual reconhecimento da prescrição tributária não afeta a persecução penal, diante da independência entre as esferas administrativo-tributária e penal. 04/10/2017
- STJ · Jurisprudência em Teses, ed. 90, tese 10 Vigente O delito do art. 1º, inciso V, da Lei n. 8.137/90 é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não se sujeitando aos termos da súmula vinculante n. 24 do STF. 04/10/2017
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