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Súmula do STJ

Súmula 203 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente maio de 2002 Direito Processual Civil

Enunciado

Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.(*) (*) A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35): NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 203
Publicação
maio de 2002
Situação
Vigente

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