Súmula do STJ
Súmula 203 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Processual Civil
Enunciado
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.(*) (*) A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35): NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 203
- Publicação
- maio de 2002
- Situação
- Vigente
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