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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 219 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada março de 1999 Direito do Trabalho
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 219
Publicação
março de 1999
Situação
Cancelada ou superada

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