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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 346 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente fevereiro de 2008 Direito do Trabalho

Enunciado

É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 346
Publicação
fevereiro de 2008
Situação
Vigente

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