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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 453 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada agosto de 2010 Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 453
Publicação
agosto de 2010
Situação
Cancelada ou superada

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