Súmula do STJ
Súmula 453 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Cancelada ou superada
Direito Processual Civil
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 453
- Publicação
- agosto de 2010
- Situação
- Cancelada ou superada
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.