Súmula do STJ
Súmula 490 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 490
- Publicação
- junho de 2012
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.