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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 490 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente junho de 2012 Direito do Trabalho

Enunciado

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 490
Publicação
junho de 2012
Situação
Vigente

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