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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 509 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente março de 2014 Direito Tributário

Enunciado

É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 509
Publicação
março de 2014
Situação
Vigente

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