Súmula do STJ
Súmula 509 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 509
- Publicação
- março de 2014
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.