Súmula do STJ
Súmula 530 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Enunciado
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 530
- Publicação
- maio de 2015
- Situação
- Vigente
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