Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 530 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Vigente maio de 2015 Direito Civil

Enunciado

Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 530
Publicação
maio de 2015
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.