Súmula do STJ
Súmula 8 do STJ
Superior Tribunal de Justiça
Cancelada ou superada
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Súmula 8
- Publicação
- agosto de 1990
- Situação
- Cancelada ou superada
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