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Treinando Questões

Súmula do STJ

Súmula 8 do STJ

Superior Tribunal de Justiça

Cancelada ou superada agosto de 1990
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86.

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Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Súmula 8
Publicação
agosto de 1990
Situação
Cancelada ou superada

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