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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1019 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 7 de maio de 2020 Direito Civil

Tese firmada

O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.

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Questão submetida a julgamento

Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1019 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de fevereiro de 2020
Publicação
7 de maio de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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