Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1019 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.
Questão submetida a julgamento
Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1019 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de fevereiro de 2020
- Publicação
- 7 de maio de 2020
- Situação
- Vigente
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