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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1043 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 26 de março de 2021 Direito Civil

Tese firmada

O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.

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Questão submetida a julgamento

Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1043 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de fevereiro de 2021
Publicação
26 de março de 2021
Situação
Vigente

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