Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1043 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.
Questão submetida a julgamento
Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1043 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de fevereiro de 2021
- Publicação
- 26 de março de 2021
- Situação
- Vigente
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