Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1076 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Questão submetida a julgamento
Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1076 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 16 de março de 2022
- Publicação
- 31 de maio de 2022
- Situação
- Vigente
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