Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1082 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
*Esclarecimentos em sede de Embargos: "Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração para declarar que a expressão 'cuidados assistenciais prescritos', mencionada na tese fixada no acórdão embargado, abrange os cuidados assistenciais autorizados e aqueles deles decorrentes e necessários à conclusão do tratamento médico do beneficiário." (acórdão dos embargos publicado em 30/09/2024).
Questão submetida a julgamento
Definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1082 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 22 de junho de 2022
- Publicação
- 1 de agosto de 2022
- Situação
- Vigente
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