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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1084 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 31 de maio de 2021 Direito Penal

Tese firmada

É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.

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Questão submetida a julgamento

Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1084 (recursos repetitivos)
Julgamento
26 de maio de 2021
Publicação
31 de maio de 2021
Situação
Vigente

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