Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1084 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
Questão submetida a julgamento
Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1084 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 26 de maio de 2021
- Publicação
- 31 de maio de 2021
- Situação
- Vigente
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