Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1113 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Questão submetida a julgamento
Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1113 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de fevereiro de 2022
- Situação
- Vigente
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