Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1113 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 24 de fevereiro de 2022 Direito Tributário

Tese firmada

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1113 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de fevereiro de 2022
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.