Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1143 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.
*Modulação dos efeitos do julgado: "a tese deve ser aplicada apenas aos casos ainda em curso na data em que encerrado o presente julgamento, sendo inaplicáveis aos feitos transitados em julgado, notadamente considerando os fundamentos que justificaram a alteração jurisprudencial no caso e considerando o descabimento de pleito revisional calcado em mera modificação de orientação jurisprudencial (AgRg no HC n. 821.959/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023),por maioria, pela TERCEIRA SEÇÃO".
Questão submetida a julgamento
O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1143 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 13 de setembro de 2023
- Publicação
- 19 de setembro de 2023
- Situação
- Vigente
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