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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1146 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Tese firmada

- A Primeira Seção, por unanimidade, desafetou o recurso especial ao rito dos repetitivos, ante a superveniência de fato novo que modificou significativamente as peculiaridades do caso dos autos e com base nas disposições dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC/2015, nos termos da questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator. -

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1146 (recursos repetitivos)
Situação
Vigente

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