Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1146 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
- A Primeira Seção, por unanimidade, desafetou o recurso especial ao rito dos repetitivos, ante a superveniência de fato novo que modificou significativamente as peculiaridades do caso dos autos e com base nas disposições dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC/2015, nos termos da questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator. -
Questão submetida a julgamento
Verificação de interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base no lustro anterior à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1146 (recursos repetitivos)
- Situação
- Vigente
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