Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1153 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
Questão submetida a julgamento
Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1153 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 5 de junho de 2024
- Publicação
- 17 de setembro de 2024
- Situação
- Vigente
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