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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1153 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 17 de setembro de 2024 Direito Processual Civil

Tese firmada

A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).

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Questão submetida a julgamento

Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1153 (recursos repetitivos)
Julgamento
5 de junho de 2024
Publicação
17 de setembro de 2024
Situação
Vigente

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