Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1174 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1174 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 14 de agosto de 2024
- Publicação
- 26 de agosto de 2024
- Situação
- Vigente
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