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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1174 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 26 de agosto de 2024 Direito Tributário

Tese firmada

As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1174 (recursos repetitivos)
Julgamento
14 de agosto de 2024
Publicação
26 de agosto de 2024
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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