Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1237 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.
Questão submetida a julgamento
A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1237 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 20 de junho de 2024
- Publicação
- 25 de junho de 2024
- Situação
- Vigente
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