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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 1298 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 14 de abril de 2025 Direito Constitucional

Tese firmada

Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.

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Questão submetida a julgamento

Definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 1298 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de abril de 2025
Publicação
14 de abril de 2025
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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