Recurso repetitivo (STJ)
Tema 1298 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.
Questão submetida a julgamento
Definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 1298 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 9 de abril de 2025
- Publicação
- 14 de abril de 2025
- Situação
- Vigente
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