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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 130 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 5 de outubro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo. A cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de prosseguimento de ações ajuizadas para repetição de valores referentes ao pagamento de contribuição previdenciária estadual a pensionistas e servidores inativos diante da determinação do STF de suspensão cautelar da norma estadual que estabelece seu pagamento.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 130 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de agosto de 2010
Publicação
5 de outubro de 2010
Situação
Vigente

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