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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 142 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 21 de maio de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente ao termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de tributo instituído por norma legal declarada inconstitucional pelo STF.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 142 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de maio de 2010
Publicação
21 de maio de 2010
Situação
Vigente

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