Recurso repetitivo (STJ)
Tema 142 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação de repetição de tributo instituído por norma legal declarada inconstitucional pelo STF.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 142 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de maio de 2010
- Publicação
- 21 de maio de 2010
- Situação
- Vigente
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