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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 150 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de outubro de 2009 Direito Tributário

Tese firmada

As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 150 (recursos repetitivos)
Julgamento
23 de setembro de 2009
Publicação
1 de outubro de 2009
Situação
Vigente

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