Recurso repetitivo (STJ)
Tema 150 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.
Questão submetida a julgamento
Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 150 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 23 de setembro de 2009
- Publicação
- 1 de outubro de 2009
- Situação
- Vigente
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