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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 175 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 7 de agosto de 2012 Direito Processual Civil

Tese firmada

Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao cabimento de embargos infringentes relativamente a questões acessórias, a exemplo da fixação de verbas honorárias, que tenham sido decididas por maioria de votos. Para tanto, alega-se violação ao artigo 530 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 175 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de maio de 2012
Publicação
7 de agosto de 2012
Situação
Vigente

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