Recurso repetitivo (STJ)
Tema 175 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao cabimento de embargos infringentes relativamente a questões acessórias, a exemplo da fixação de verbas honorárias, que tenham sido decididas por maioria de votos. Para tanto, alega-se violação ao artigo 530 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 175 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de maio de 2012
- Publicação
- 7 de agosto de 2012
- Situação
- Vigente
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