Recurso repetitivo (STJ)
Tema 184 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Tese mantida pela Primeira Seção no julgamento da PET 12344, acórdão publicado no DJe de 13/11/2020: "O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente".
Questão submetida a julgamento
Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 184 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de outubro de 2020
- Publicação
- 13 de novembro de 2020
- Situação
- Vigente
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