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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 222 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 25 de fevereiro de 2010 Direito Processual Civil

Tese firmada

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 222 (recursos repetitivos)
Julgamento
2 de dezembro de 2009
Publicação
25 de fevereiro de 2010
Situação
Vigente

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