Recurso repetitivo (STJ)
Tema 222 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 222 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 2 de dezembro de 2009
- Publicação
- 25 de fevereiro de 2010
- Situação
- Vigente
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