Recurso repetitivo (STJ)
Tema 232 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.
Questão submetida a julgamento
Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 232 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 14 de abril de 2010
- Publicação
- 29 de abril de 2010
- Situação
- Vigente
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