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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 232 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 29 de abril de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.

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Questão submetida a julgamento

Definir se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o art. 89, § 1º, da Lei 8.213/91.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 232 (recursos repetitivos)
Julgamento
14 de abril de 2010
Publicação
29 de abril de 2010
Situação
Vigente

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