Recurso repetitivo (STJ)
Tema 233 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
Questão submetida a julgamento
Discute sobre a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 233 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de maio de 2010
- Publicação
- 19 de maio de 2010
- Situação
- Vigente
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