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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 234 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 19 de maio de 2010 Direito Civil

Tese firmada

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 234 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de maio de 2010
Publicação
19 de maio de 2010
Situação
Vigente

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