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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 249 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 30 de novembro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário, o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa (CDA).

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 249 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de novembro de 2010
Publicação
30 de novembro de 2010
Situação
Vigente

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