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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 271 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 3 de dezembro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 271 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de novembro de 2010
Publicação
3 de dezembro de 2010
Situação
Vigente

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