Recurso repetitivo (STJ)
Tema 271 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de executivo fiscal enquanto pendente de julgamento ação anulatória de lançamento fiscal, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 271 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de novembro de 2010
- Publicação
- 3 de dezembro de 2010
- Situação
- Vigente
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