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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 272 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 27 de abril de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 272 (recursos repetitivos)
Julgamento
14 de abril de 2010
Publicação
27 de abril de 2010
Situação
Vigente

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