Recurso repetitivo (STJ)
Tema 272 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a higidez do aproveitamento de crédito de ICMS, realizado pelo adquirente de boa-fé, no que pertine às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 272 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 14 de abril de 2010
- Publicação
- 27 de abril de 2010
- Situação
- Vigente
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