Recurso repetitivo (STJ)
Tema 282 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Tese revisada pela Primeira Seção no julgamento da PET 12344, acórdão publicado no DJe de 13/11/2020: "i) A partir de 27.9.99, data de edição da MP 1901- 30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei 3365/41); ii) Desde 5.5.2000, data de edição da MP 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (art. 15-A, § 2º, do Decreto-Lei 3365/41)".
Questão submetida a julgamento
Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 282 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de outubro de 2020
- Publicação
- 13 de novembro de 2020
- Situação
- Vigente
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