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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 282 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 13 de novembro de 2020 Direito Civil

Tese firmada

Tese revisada pela Primeira Seção no julgamento da PET 12344, acórdão publicado no DJe de 13/11/2020: "i) A partir de 27.9.99, data de edição da MP 1901- 30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei 3365/41); ii) Desde 5.5.2000, data de edição da MP 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (art. 15-A, § 2º, do Decreto-Lei 3365/41)".

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 282 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de outubro de 2020
Publicação
13 de novembro de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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