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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 295 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de fevereiro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1º, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.

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Questão submetida a julgamento

Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei Complementar Paulista n.º 954/03, se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, como entendeu o aresto recorrido, ou o art. 161 c/c 167, parágrafo único, do CTN, como afirmam os recorrentes.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 295 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de dezembro de 2009
Publicação
1 de fevereiro de 2010
Situação
Vigente

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