Recurso repetitivo (STJ)
Tema 295 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1º, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei Complementar Paulista n.º 954/03, se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, como entendeu o aresto recorrido, ou o art. 161 c/c 167, parágrafo único, do CTN, como afirmam os recorrentes.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 295 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 9 de dezembro de 2009
- Publicação
- 1 de fevereiro de 2010
- Situação
- Vigente
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