Recurso repetitivo (STJ)
Tema 299 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 299 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de agosto de 2010
- Publicação
- 6 de maio de 2011
- Situação
- Vigente
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