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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 299 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 6 de maio de 2011 Direito Civil

Tese firmada

A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 299 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de agosto de 2010
Publicação
6 de maio de 2011
Situação
Vigente

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