Recurso repetitivo (STJ)
Tema 304 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.
Questão submetida a julgamento
Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 304 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 8 de setembro de 2010
- Publicação
- 6 de maio de 2011
- Situação
- Vigente
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