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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 340 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 6 de abril de 2011 Direito Tributário

Tese firmada

Não é possível a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/88, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Controvérsia sobre os limites objetivos da coisa julgada, dadas as alterações legislativas posteriores ao trânsito em julgado de sentença declaratória de inexistência de relação jurídica tributária no tocante à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido instituída pela Lei 7.689/88.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 340 (recursos repetitivos)
Julgamento
23 de março de 2011
Publicação
6 de abril de 2011
Situação
Vigente

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