Recurso repetitivo (STJ)
Tema 340 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Não é possível a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/88, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.
Questão submetida a julgamento
Controvérsia sobre os limites objetivos da coisa julgada, dadas as alterações legislativas posteriores ao trânsito em julgado de sentença declaratória de inexistência de relação jurídica tributária no tocante à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido instituída pela Lei 7.689/88.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 340 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 23 de março de 2011
- Publicação
- 6 de abril de 2011
- Situação
- Vigente
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