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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 347 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 6 de abril de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A controvérsia refere-se ao critério de fixação dos honorários advocatícios em feito que objetiva a declaração do direito à compensação tributária, se deve ser adotado como base de cálculo o valor da causa - como afirmado no aresto recorrido - , ou o valor da condenação - como defende a recorrente.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 347 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de março de 2010
Publicação
6 de abril de 2010
Situação
Vigente

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