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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 351 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 14 de maio de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 351 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de março de 2010
Publicação
14 de maio de 2010
Situação
Vigente

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