Recurso repetitivo (STJ)
Tema 351 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Questão submetida a julgamento
Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 351 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de março de 2010
- Publicação
- 14 de maio de 2010
- Situação
- Vigente
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