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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 397 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 1 de fevereiro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial.

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à não-incidência de Imposto de Renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representa acréscimo patrimonial.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 397 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de dezembro de 2009
Publicação
1 de fevereiro de 2010
Situação
Vigente

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