Recurso repetitivo (STJ)
Tema 397 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à não-incidência de Imposto de Renda sobre indenização decorrente de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representa acréscimo patrimonial.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 397 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 9 de dezembro de 2009
- Publicação
- 1 de fevereiro de 2010
- Situação
- Vigente
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