Recurso repetitivo (STJ)
Tema 400 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-lei 1.025/69.
Questão submetida a julgamento
Discute-se (i) a possibilidade de o juiz decretar de ofício a extinção do feito "com" resolução de mérito, ao fundamento de que a adesão do devedor à programa de parcelamento caracterizaria renúncia do direito sobre o qual se fundam os embargos à execução; e (ii) a condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios, a despeito do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 400 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de maio de 2010
- Publicação
- 24 de abril de 2013
- Situação
- Vigente
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