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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 449 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 10 de outubro de 2011 Direito do Consumidor

Tese firmada

A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 449 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de agosto de 2011
Publicação
10 de outubro de 2011
Situação
Vigente

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