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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 452 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 14 de outubro de 2011 Direito Processual Civil

Tese firmada

Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.

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Questão submetida a julgamento

Questiona a obrigação de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de fevereiro/1995, em conformidade com as Leis Municipais 10.668/88 e 10.722/89, decidiu que não há falar em violação à coisa julgada na aplicação da Lei Municipal 12.397/97, motivo pelo qual manteve a decisão que declarara cumprida tal obrigação.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 452 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de setembro de 2011
Publicação
14 de outubro de 2011
Situação
Vigente

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