Recurso repetitivo (STJ)
Tema 453 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003).
Questão submetida a julgamento
Questão relativa à impossibilidade de a empresa arrendante de veículo ser responsabilizada por valores cobrados pela municipalidade, relativos à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência do cometimento de infrações pelo arrendatário, tendo em vista a posterior retomada da posse do bem ante a efetivação de sua busca e apreensão pelo arrendante.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 453 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 27 de abril de 2011
- Publicação
- 9 de maio de 2011
- Situação
- Vigente
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